Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)
A norma regulamentadora número 1, ou NR 1, trata das linhas gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, ou seja, as possíveis ameaças à saúde do trabalhador durante a jornada de trabalho. Ao todo são 35 normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
O que é a Norma NR 01?
A NR 1 determina que todas as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho são obrigatórias a todas as empresas, independentemente do tamanho, sejam elas públicas, privadas, órgãos públicos das três esferas dos poderes executivo, legislativo e judiciário, desde que tenham funcionários contratados sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A NR 1 é a primeira norma regulamentadora constituída pelo Ministério do Trabalho (hoje Ministério do Trabalho e Previdência) e é ela que estabelece as diretrizes para as demais NRs.
Qual o objetivo da nova NR 1?
Sua principal função é determinar o campo de aplicação, os termos, definições comuns e disposições gerais das regulamentações de saúde e segurança do trabalho. Ela regulamenta todas as outras normas. A NR 1 determina que todas as empresas sigam as recomendações das outras NRs ao lidar com saúde e segurança do trabalho.
Como a NR-1 é uma norma geral, ela é essencial para entender as demais normas reguladoras, esclarece quem deve cumpri-las, os pontos em comum entre todas as normas, as exceções e outras questões. A NR 1 é aplicada sempre que não há uma regra específica para determinada situação.
A quem se aplica a NR 1?
A NR 1 atinge a todas as relações de segurança do trabalho, seja de forma direta ou indireta
Sendo assim, empregados e empregadores de regiões urbanas e rurais devem respeitar o que dispõe o texto normativo. Sendo assim, órgão públicos que possuem funcionários registrados em regime celetista e as organizações privadas, também devem atender o que aduz a o Norma Regulamentadora nº1.
Da responsabilidade do empregador
A empresa tem a obrigação de informar aos colaboradores sobre os riscos que a execução do trabalho envolve, sobre os resultados de exames realizados nas instalações onde o trabalho é executado e nos funcionários. Também deve informar o que está sendo feito para eliminar ou reduzir os riscos identificados.
Representantes dos trabalhadores têm o direito de acompanhar as fiscalizações legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
A NR-1 estabelece a necessidade de o empregador definir os procedimentos que serão adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho e o direito do colaborador ter ciência desses procedimentos.
Sendo assim é responsabilidade do empregador:
Eliminação dos fatores de risco;
Adoção de medidas de proteção coletiva e de proteção individual;
Adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
Informar aos trabalhadores sobre todas as questões decididas sobre saúde e segurança do trabalho na organização;
Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
Implementar medidas de prevenção, ouvindos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:1 – eliminação dos fatores de risco, 2- adoção de medidas de proteção coletiva, 3 – adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho, 4 – adoção de medidas de proteção individual.
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